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Regulamentada a consolidação dos débitos previdenciários a serem regularizados por meio do PRT

Publicado: 12/12/2017 09h55
Última modificação: 12/12/2017 12h47


As informações devem ser prestadas pelos contribuintes no período de 11 a 22 de dezembro.

Foi publicada no DOU a IN 1.766/2017 que prevê orientações para prestação das informações para consolidação dos débitos previdenciários objeto de parcelamento ou de pagamento vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos relativo ao PRT - Programa de Regularização Tributária instituído pela MP 766. Apenas os contribuintes que fizeram a opção nas modalidades previdenciárias do PRT deverão prestar as informações nessa etapa.

O sujeito passivo deve indicar os débitos com exigibilidade suspensa por impugnação ou recursos administrativos; o número de prestações (no caso de parcelamento); os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados (se houver) e os dados da PER/DCOMP relativos ao outros créditos a serem utilizados (se houver). Também nessa etapa, os contribuintes poderão alterar a modalidade indicada pela efetivamente pretendida.

A prestação das informações ocorrerá de 11 a 22 de dezembro de 2017, no sítio da Receita Federal na Internet, pelo Portal e-CAC por meio de utilização de código de acesso ou certificado digital. O aplicativo estará disponível nos dias úteis de 7 horas s 21 horas. Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção pelo pagamento vista e a perda de todos os benefícios previstos na legislação.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento vista e todas prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação no máximo dia 28 de dezembro de 2017.

A consolidação dos débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento vista do PRT demais débitos acontecerá em momento futuro a ser divulgado pela RFB.

Para saber mais veja a matéria no site da receita no link abaixo.

fonte: Receita Federal http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/receita-federal-regulamenta-consolidacao-dos-debitos-previdenciarios-a-serem-regularizados-por-meio-do-prt