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Receita Federal disciplina tributação sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais

por: Receita Federal do Brasil
Publicado: 24/07/2017 09h09
Última modificação: 24/07/2017 09h09

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.720/2017 dispõe sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Foi publicada hoje, no Diário oficial da União, a IN RFB nº 1.720/2017 que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Esse ato normativo esclarece que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no período de apuração em que ocorrer a retenção do imposto mesmo que parte dos rendimentos sobre os quais incidiu o imposto tenha sido computada em períodos anteriores em observância ao regime de competência. A IN dispõe, ainda, que as pessoa jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado somente devem adicionar os rendimentos auferidos em um fundo de investimento medida que esses rendimentos se submetam incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/julho/receita-federal-disciplina-tributacao-sobre-os-rendimentos-e-ganhos-liquidos-auferidos-nos-mercados-financeiro-e-de-capitais