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Prorrogado prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - Pert

por: Receita Federal
Publicado: 02/10/2017 15h20
Última modificação: 02/10/2017 15h31


Nova oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias.

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de outubro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.748/2017, decorrente da publicação da Medida Provisória nº 804, de 29 de setembro de 2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para até o dia 31 de outubro de 2017.

A MP 804, de 2017, também estabelece que os contribuintes que optarem pelo Pert no mês de outubro devem pagar as prestações dos meses de agosto e setembro junto com a prestação referente ao mês de outubro de 2017.

As demais regras permanecem inalteradas, de forma que quem optar pelo Pert em outubro poderá regularizar sua situação junto Receita Federal por uma das seguintes modalidades:

I - pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos;

II – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da prestação é 0,4% do valor da dívida; ou

III - pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:

a) quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;

b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

O contribuinte com dívida inferior a R$ 15 milhões que optar pela terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5% da dívida - 4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro -, podendo ainda utilizar eventuais créditos que possua para liquidar o restante da dívida.

Fonte:Receita Federal

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/outubro/prorrogado-prazo-para-adesao-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert