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Receita Federal disciplina forma de apresentação da Dirf

Publicado: 29/12/2017 15h00
Última modificação: 29/12/2017 15h55


Instrução Normativa (IN) RFB nº 1775/2017 estabelece prazo de entrega da Dirf para 28 de fevereiro

Foi publicada hoje no diário Oficial da União a IN RFB nº 1775/2017 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2017 - Dirf 2018.

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018, por meio do Programa Gerador de Declarações - PGD Dirf 2018 - de uso obrigatório - disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet.

fonte: Receita Federal

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/receita-federal-disciplina-forma-de-apresentacao-da-dirf