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Receita Federal amplia o atendimento de forma integral ao contribuinte

Publicado: 29/12/2017 08h40
Última modificação: 29/12/2017 08h57


Serviços aduaneiros e os referentes a tributos internos serão atendidos no mesmo local.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Portaria RFB 6447/2017, que amplia o atendimento de forma integral ao contribuinte nas localidades onde existir apenas uma unidade da Receita Federal.

Com a finalidade de simplificar e agilizar o acesso dos contribuintes, melhorando o ambiente de negócios do país, a Receita Federal implantará, a partir de 1º de janeiro de 2018, a sistemática de atendimento integral, a qual possibilitará ao cidadão a obtenção de diversos serviços da Receita Federal, independentemente da natureza do serviço ou tributo, em qualquer de suas unidades, sejam elas unidades de tributos internos ou aduaneiras. Assim, por exemplo, o cidadão poderá obter em uma mesma unidade a habilitação para operar no comércio exterior e a consulta a pendências fiscais da pessoa física e da jurídica.

Com a implantação do atendimento integral, nas localidades onde houver somente uma unidade da Receita Federal, esta deverá gerir e executar as atividades de atendimento ao contribuinte, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo.

O atendimento integral coaduna-se com as diretrizes gerais estabelecidas pelo governo federal para atendimento ao público, ampliando o acesso aos contribuintes, sobretudo aqueles que residem em cidades do interior das diversas regiões do país, gerando maior facilidade no que diz respeito aos serviços que necessitarem junto Receita Federal.

fonte: Receita Federal

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/receita-federal-amplia-o-atendimento-de-forma-integral-ao-contribuinte