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Receita Federal regulamenta comprovação de autenticação de documentos na ECD

Publicado: 27/12/2017 11h40
Última modificação: 27/12/2017 11h52


Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1774/2017, que consolida todos os atos normativos referentes Escrituração Contábil Digital (ECD) e trata sobre autenticação de documentos.

O ato estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.

Foi incluída a obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital.

Foi incluído o texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária.

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1774/2017 consolida legislação sobre ECD e regulamenta dispensa de autenticação de documentos

fonte: Receita Federal

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/receita-federal-regulamenta-comprovacao-de-autenticacao-de-documentos-na-ecd